DECRETO Nº 2962, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999. Promulga a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, Concluidas em Genebra, em 22 de Dezembro de 1992, e Seu Instrumento de Emenda Aprovado em Quioto, em 14 de Outubro de 1994.

DECRETO Nº 2.962, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

Promulga a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações foram concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 15 de outubro de 1998;

CONSIDERANDO que os Atos em tela entraram em vigor internacional em 1º de julho de 1994;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação dos referidos Atos em 19 de outubro de 1998, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 19 de outubro de 1998;

DECRETA:

Art. 1º

A Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRiQuE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Atos Finais da Conferência de Plenipotenciários

Adicional

(Genebra, 1992)

UIT

Constituição e Convenção da União Internacional de Telecomunicações

Protocolo Facultativo

Resoluções

Recomendação

ÍNDICE

Constituição da União Internacional de Telecomunicações

Preâmbulo

Capítulo I

Disposições Básicas

Art. 1 Objeto da União

2. Composição da União

3. Direitos e Obrigações dos Membros

4. lnstrumentos da União

5. Definições

6. Execução dos instrumentos da União

7. Estrutura da União

8. A Conferência de Plenipotenciários

9. Princípios aplicáveis às eleições e assuntos conexos

10. O Conselho

11. A Secretaria-Geral

Capítulo ii

O Setor de Radiocomunicações

Art. 12 Funções e estrutura

13. As Conferências de Radiocomunicações e as Assembléias de Radiocomunicações

14. A Junta de Regulamentação das Radiocomunicações

15. As Comissões de Estudo de Radiocomunicações

16. O Escritório de Radiocomunicações

Capítulo iii

O Setor de Normalização das Telecomunicações

Art. 17 Funções e estrutura

18. As Conferências Mundiais de Normalização das Telecomunicações

19. As Comissões de Estudo de Normalização das Telecomunicações

20. O Escritório de Normalização das Telecomunicações

Capítulo IV

O Setor de Desenvolvimento das Telecomunicações

Art. 21 Funções e estrutura

22. As Conferências de Desenvolvimento das Telecomunicações

23. As Comissões de Estudo de Desenvolvimento das Telecomunicações

24. O Escritório de Desenvolvimento das Telecomunicações

Capítulo V

Outras disposições sobre o funcionamento da União

Art. 25 As Conferências Mundiais de Telecomunicações Internacionais

26. O Comitê de Coordenação

27. Funcionários nomeados e pessoal da União

28. Finanças da União

29. Idiomas

30. Sede da União

31. Capacidade jurídica da União

32. Regulamento interno das conferências e de outras reuniões

Capítulo VI

Disposições gerais relativas às telecomunicações

Art. 33 Direito do público de utilizar o serviço internacional de telecomunicações

34. Retenção de telecomunicações

35. Suspensão do serviço

36. Responsabilidade

37. Segredo das telecomunicações

38. Estabelecimento, exploração e proteção dos canais e instalações de telecomunicações

39. Notificação das contravenções

40. Prioridade das telecomunicações relativas à segurança da vida humana

41. Prioridade das telecomunicações de Estado

42. Acordos particulares

43. Conferências, acordos e organizações regionais

Capítulo VII

Disposições especiais relativas às radiocomunicações

Art. 44 Utilização do espectro de freqüências radioelétricas e da órbita dos satélites geoestacionários

45. Interferências prejudiciais

46. Chamadas e mensagens de socorro

47 Sinais de socorro, urgência, segurança ou identificação falsos ou enganosos

48. Instalações dos Serviços de Defesa Nacional

Capítulo ViiI

Relações com as Nações Unidas, outras organizações internacionais e Estados não Membros

Art. 49

Relações com as Nações Unidas.

50. Relações com outras organizações internacionais

51. Relações com Estados não Membros

Capítulo IX

Disposições finais

Art. 52 Ratificação, aceitação ou aprovação

53. Adesão

54. Regulamentos Administrativos

55. Emendas à presente Constituição

56. Solução de controvérsias

57. Denúncia da presente Constituição e da Convenção

58. Entrada em vigor e assuntos conexos

Fórmula final

Assinaturas

Anexo - Definição de alguns termos empregados na presente Constituição, na Convenção e nos Regulamentos Administrativos da União Internacional de Telecomunicações

Convenção da União

Internacional de Telecomunicações

Capítulo i

Funcionamento da União

Sessão 1

Art. 1 A Conferência de Plenipotenciários

2. Eleições e assuntos conexos

3. Outras conferências

Sessão 2

4. O Conselho

Sessão 3

5. A Secretaria-Geral,

Sessão 4

6. O Comitê de Coordenação

Sessão 5 - O Setor de Radiocomunicações

7. As Conferências Mundiais de Radiocomunicações

8. As Assembléias de Radiocomunicações

9. As Conferências Regionais de Radiocomunicações

10. A Junta de Regulamentação das Radiocomunicações

11. As Comissões de Estudo de Radiocomunicações

12. O Escritório de Radiocomunicações

Sessão 6 - O Setor de Normalização das Telecomunicações

Art. 13 As Conferências Mundiais de Normalização das Telecomunicações

14. Comissões de Estudo de Normalização das Telecomunicações

15. Escritório de Normalização das Telecomunicações

Sessão 7 - O Setor de Desenvolvimento das telecomunicações

16. As Conferências de Desenvolvimento das Telecomunicações

17. As Comissões de Estudo de desenvolvimento das telecomunicações

18. Escritório e Junta Assessora de Desenvolvimento das Telecomunicações

Sessão 8 - Disposições comuns aos três Setores

19. Participação de entidades e organizações distintas das administrações nas atividades da União

20. Gestão dos assuntos nas Comissões de Estudo

21. Recomendações de uma conferência à outra

22. Relações entre os Setores e com as organizações internacionais

Capítulo II

Disposições gerais relativas às conferências

Art. 23 Convite às Conferências de Plenipotenciários e admissão às mesmas quando houver Governo anfitrião

24. Convite às Conferências de Radiocomunicações e admissão às mesmas quando houver Governo anfitrião

Art. 25 Convite às Assembléias de Radiocomunicações, às Conferências de Normalização das Telecomunicações e de Desenvolvimento das Telecomunicações e admissão às mesmas quando houver Governo anfitrião

26. Procedimentos para a convocação ou cancelamento de Conferências

Mundiais ou de Assembléias de Radiocomunicações a pedido de Membros da União ou por proposta do Conselho

27. Procedimentos para a convocação de Conferências Regionais a pedido dos Membros da União ou por proposta do Conselho

28. Disposições relativas às conferências que se reúnam sem Governo anfitrião

29. Mudança de datas ou de local de uma conferência

30. Prazos e modalidades para a apresentação de propostas e relatórios às conferências

31. Credenciais para as conferências

Capítulo iii

Regulamento interno

Art. 32 Regulamento Interno das conferências e de outras reuniões

1. Ordem de disposição

2. Abertura da conferência

3. Atribuições do Presidente da conferência

4. Constituição de comissões

4.1. Comissão de Direção

4.2. Comissão de Credenciais

4.3. Comissão de Redação

4.4. Comissão de Controle do Orçamento

5. Composição das comissões

5.1. Conferências de Plenipotenciários

5.2. Conferências de Radiocomunicações e Conferências Mundiais de Telecomunicações Internacionais

5.3. Assembléias de Radiocomunicações e Conferências de Normalização das Telecomunicações e de Desenvolvimento das Telecomunicações

6. Presidentes e Vice-Presidentes das subcomissões

7. Convocação das sessões

8. Propostas apresentadas antes da abertura da conferência

9. Propostas ou emendas apresentadas durante a conferência

10. Requisitos para a discussão, decisão ou votação acerca das propostas ou emendas

11. Propostas ou emendas omitidas ou prorrogadas

12. Normas para as deliberações em sessão plenária

12.1 Quorum

12.2 Ordem das deliberações

12.3 Moções e questões de ordem

12.4 Prioridade das moções e questões de ordem

12.5 Moção de suspensão ou cancelamento das sessões

12.6 Moção de convocação do debate

12.7 Moção de encerramento do debate

12.8 Limitação das intervenções

12.9 Encerramento da lista de oradores

12.10 Questões de competência

12.11 Retirada e reposição das moções

13. Direito de voto

14. Votação

14.1 Definição da maioria

14.2 Falta de participação em uma votação

14.3 Maioria especial

14.4 Abstenções de mais de cinqüenta por cento

14.5 Procedimentos de votação

14.6 Proibição de interromper uma votação iniciada

14.7 Fundamentos do voto

14.8 Votação por partes de uma proposta

14.9 Ordem de votação sobre propostas concorrentes

...

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