DECRETO Nº 2962, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999. Promulga a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, Concluidas em Genebra, em 22 de Dezembro de 1992, e Seu Instrumento de Emenda Aprovado em Quioto, em 14 de Outubro de 1994.
DECRETO Nº 2.962, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999
Promulga a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações foram concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 67, de 15 de outubro de 1998;
CONSIDERANDO que os Atos em tela entraram em vigor internacional em 1º de julho de 1994;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação dos referidos Atos em 19 de outubro de 1998, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 19 de outubro de 1998;
DECRETA:
A Constituição e a Convenção da União Internacional de Telecomunicações, concluídas em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e seu Instrumento de Emenda aprovado em Quioto, em 14 de outubro de 1994, apensos por cópia a este Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRiQuE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Atos Finais da Conferência de Plenipotenciários
Adicional
(Genebra, 1992)
UIT
Constituição e Convenção da União Internacional de Telecomunicações
Protocolo Facultativo
Resoluções
Recomendação
ÍNDICE
Constituição da União Internacional de Telecomunicações
Preâmbulo
Disposições Básicas
2. Composição da União
3. Direitos e Obrigações dos Membros
4. lnstrumentos da União
5. Definições
6. Execução dos instrumentos da União
7. Estrutura da União
8. A Conferência de Plenipotenciários
9. Princípios aplicáveis às eleições e assuntos conexos
10. O Conselho
11. A Secretaria-Geral
O Setor de Radiocomunicações
13. As Conferências de Radiocomunicações e as Assembléias de Radiocomunicações
14. A Junta de Regulamentação das Radiocomunicações
15. As Comissões de Estudo de Radiocomunicações
16. O Escritório de Radiocomunicações
O Setor de Normalização das Telecomunicações
18. As Conferências Mundiais de Normalização das Telecomunicações
19. As Comissões de Estudo de Normalização das Telecomunicações
20. O Escritório de Normalização das Telecomunicações
O Setor de Desenvolvimento das Telecomunicações
22. As Conferências de Desenvolvimento das Telecomunicações
23. As Comissões de Estudo de Desenvolvimento das Telecomunicações
24. O Escritório de Desenvolvimento das Telecomunicações
Outras disposições sobre o funcionamento da União
26. O Comitê de Coordenação
27. Funcionários nomeados e pessoal da União
28. Finanças da União
29. Idiomas
30. Sede da União
31. Capacidade jurídica da União
32. Regulamento interno das conferências e de outras reuniões
Disposições gerais relativas às telecomunicações
34. Retenção de telecomunicações
35. Suspensão do serviço
36. Responsabilidade
37. Segredo das telecomunicações
38. Estabelecimento, exploração e proteção dos canais e instalações de telecomunicações
39. Notificação das contravenções
40. Prioridade das telecomunicações relativas à segurança da vida humana
41. Prioridade das telecomunicações de Estado
42. Acordos particulares
43. Conferências, acordos e organizações regionais
Disposições especiais relativas às radiocomunicações
45. Interferências prejudiciais
46. Chamadas e mensagens de socorro
47 Sinais de socorro, urgência, segurança ou identificação falsos ou enganosos
48. Instalações dos Serviços de Defesa Nacional
Relações com as Nações Unidas, outras organizações internacionais e Estados não Membros
Relações com as Nações Unidas.
50. Relações com outras organizações internacionais
51. Relações com Estados não Membros
Disposições finais
53. Adesão
54. Regulamentos Administrativos
55. Emendas à presente Constituição
56. Solução de controvérsias
57. Denúncia da presente Constituição e da Convenção
58. Entrada em vigor e assuntos conexos
Fórmula final
Assinaturas
Anexo - Definição de alguns termos empregados na presente Constituição, na Convenção e nos Regulamentos Administrativos da União Internacional de Telecomunicações
Convenção da União
Internacional de Telecomunicações
Funcionamento da União
Sessão 1
2. Eleições e assuntos conexos
3. Outras conferências
Sessão 2
4. O Conselho
Sessão 3
5. A Secretaria-Geral,
Sessão 4
6. O Comitê de Coordenação
Sessão 5 - O Setor de Radiocomunicações
7. As Conferências Mundiais de Radiocomunicações
8. As Assembléias de Radiocomunicações
9. As Conferências Regionais de Radiocomunicações
10. A Junta de Regulamentação das Radiocomunicações
11. As Comissões de Estudo de Radiocomunicações
12. O Escritório de Radiocomunicações
Sessão 6 - O Setor de Normalização das Telecomunicações
14. Comissões de Estudo de Normalização das Telecomunicações
15. Escritório de Normalização das Telecomunicações
Sessão 7 - O Setor de Desenvolvimento das telecomunicações
16. As Conferências de Desenvolvimento das Telecomunicações
17. As Comissões de Estudo de desenvolvimento das telecomunicações
18. Escritório e Junta Assessora de Desenvolvimento das Telecomunicações
Sessão 8 - Disposições comuns aos três Setores
19. Participação de entidades e organizações distintas das administrações nas atividades da União
20. Gestão dos assuntos nas Comissões de Estudo
21. Recomendações de uma conferência à outra
22. Relações entre os Setores e com as organizações internacionais
Disposições gerais relativas às conferências
24. Convite às Conferências de Radiocomunicações e admissão às mesmas quando houver Governo anfitrião
26. Procedimentos para a convocação ou cancelamento de Conferências
Mundiais ou de Assembléias de Radiocomunicações a pedido de Membros da União ou por proposta do Conselho
27. Procedimentos para a convocação de Conferências Regionais a pedido dos Membros da União ou por proposta do Conselho
28. Disposições relativas às conferências que se reúnam sem Governo anfitrião
29. Mudança de datas ou de local de uma conferência
30. Prazos e modalidades para a apresentação de propostas e relatórios às conferências
31. Credenciais para as conferências
Regulamento interno
1. Ordem de disposição
2. Abertura da conferência
3. Atribuições do Presidente da conferência
4. Constituição de comissões
4.1. Comissão de Direção
4.2. Comissão de Credenciais
4.3. Comissão de Redação
4.4. Comissão de Controle do Orçamento
5. Composição das comissões
5.1. Conferências de Plenipotenciários
5.2. Conferências de Radiocomunicações e Conferências Mundiais de Telecomunicações Internacionais
5.3. Assembléias de Radiocomunicações e Conferências de Normalização das Telecomunicações e de Desenvolvimento das Telecomunicações
6. Presidentes e Vice-Presidentes das subcomissões
7. Convocação das sessões
8. Propostas apresentadas antes da abertura da conferência
9. Propostas ou emendas apresentadas durante a conferência
10. Requisitos para a discussão, decisão ou votação acerca das propostas ou emendas
11. Propostas ou emendas omitidas ou prorrogadas
12. Normas para as deliberações em sessão plenária
12.1 Quorum
12.2 Ordem das deliberações
12.3 Moções e questões de ordem
12.4 Prioridade das moções e questões de ordem
12.5 Moção de suspensão ou cancelamento das sessões
12.6 Moção de convocação do debate
12.7 Moção de encerramento do debate
12.8 Limitação das intervenções
12.9 Encerramento da lista de oradores
12.10 Questões de competência
12.11 Retirada e reposição das moções
13. Direito de voto
14. Votação
14.1 Definição da maioria
14.2 Falta de participação em uma votação
14.3 Maioria especial
14.4 Abstenções de mais de cinqüenta por cento
14.5 Procedimentos de votação
14.6 Proibição de interromper uma votação iniciada
14.7 Fundamentos do voto
14.8 Votação por partes de uma proposta
14.9 Ordem de votação sobre propostas concorrentes
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