LEI ORDINÁRIA Nº 11572, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 8.445.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 11.572, DE 22 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00...

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