DECRETO Nº 0, DE 23 DE ABRIL DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 500.061.153,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso III, alíneas ¿c¿ e ¿e¿, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 9o da Medida Provisória no 484, de 30 de março de 2010,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 500.061.153,00 (quinhentos milhões, sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); eII - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 61.153,00 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2010; 189o da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT