DECRETO Nº 0, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Justiça do Trabalho, de Diversos Orgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 376.074,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 376.074,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Justiça do Trabalho, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 376.074,00 (trezentos e setenta e seis mil, setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de...

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