RSF 17 de 16/07/2014  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM A CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (CAF), NO VALOR DE ATE US$ 55.000.000,00 (CINQUENTA E CINCO MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O N° 17, DE 2014

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se ao "Programa de Integração Viária do Planalto Norte do Estado de Santa Catarina (Provias - SC)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Santa Catarina;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares norte-americanos);

V - amortização: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira após 42 (quarenta e dois) meses contados da data de assinatura do contrato;

VI - juros: exigidos semestralmente com as amortizações, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano e acrescidos de spread de 2,60% a.a. (dois inteiros e sessenta centésimos por cento ao ano), sendo que, durante o período de 8 (oito) anos corridos a partir da data de início da vigência do contrato, a CAF procederá ao financiamento de 100 (cem) pontos básicos da taxa de juros, reduzindo, neste período, o spread para 1,60% a.a. (um inteiro e sessenta centésimos por cento ao ano), podendo haver ampliação de prazo, dependendo da disponibilidade do Fundo de Financiamento Compensatório e a critério da CAF;

VII - juros de mora: 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) acrescidos aos juros devidos, em caso de mora;

VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura contratual;

IX - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco centésimos por...

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