October 15, 1969

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Decreto Lei

    Decreto-Lei nº 941 de 13/10/1969. DEFINE A SITUAÇÃO JURIDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    DECRETO LEI Nº 941, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Define a Situação Juridica do Estrangeiro No Brasil, e da Outras Providencias.

    DECRETO LEI Nº 943, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Altera Disposições do Decreto-lei 266, de 28 de Fevereiro de 1967, e Dispõe Sobre o Regime do Pessoal das Caixas Economicas Federais e do Conselho Superior.

Decreto

    DECRETO Nº 65332, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Transfere Autorizações da Central Eletrica de Furnas S.a. para a Light - Serviços de Eletricidade S.a.

    DECRETO Nº 65333, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica para Fins de Constituição de Servidão Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem da Linha de Transmissão que Se Estendera Entre os Municipios de Itaberai e Goias, No Estado de Goias.

    DECRETO Nº 65334, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica para Fins de Constituição de Servidão Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem da Linha de Transmissão que Se Estendera Desde o Distrito Sede do Municipio de Paranaiguara Ate o Distrito Sede de São Simão, No Estado de Goias.

    DECRETO Nº 65335, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Outorga a Sociedade Mineira de Ferro-ligas Ltda. Concessão para o Aproveitamento Hidraulico de Um Trecho do Rio Paraopeba, No Municipio de Jeceba, Estado de Minas Gerais.

    DECRETO Nº 65336, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica para Fins de Constituição de Servidão Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem da Linha de Transmissão que Se Estendera Entre Itaval- Itaperuna, Italva - Cambuci e Cambuci-santo Antonio de Padua, Nos Municipios de Campos, Itaperuna, Cambuci e Santo Antonio de Padua, No Estado do R...

    DECRETO Nº 65337, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica para Fins de Constituição de Servidão Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem da Linha de Transmissão que Se Estendera Desde o Distrito Sede do Municipio de Nazario Ate o Distrito Sede do Municipio, de Santa Barbara de Goias, Estado de Goias.

    DECRETO Nº 65338, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica para Fins de Constituição de Servidão Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem da Linha de Transmissão que Se Estendera Desde Goianinha, Municipio de Goiana, No Estado de Pernambuco, Ate João Pessoa, No Estado da Paraiba.

    DECRETO Nº 65339, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Outorga a Centrais Eletricas Matogrossenses S.a, Concessão para o Aproveitamento Hidraulico, de Um Desnivel do Rio Paraguazinho, No Municipio de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso.

    DECRETO Nº 65340, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Declara de Utilidade Publica para Fins de Constituição de Servidão Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem da Linha de Transmissão que Se Estendera Desde Petrolina de Goias, a Santa Rosa de Goias, No Estado de Goias.

Ato Complementar

    ATO COMPLEMENTAR Nº 71, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969. Concede Honras de Chefe de Estado Ao Marechal Arthur da Costa e Silva Ate 15 de Março de 1971

    Ato Complementar nº 71 de 14/10/1969. CONCEDE HONRAS DE CHEFE DE ESTADO AO MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA ATE 15 DE MARÇO DE 1971

Ato Institucional

    ATO INSTITUCIONAL Nº 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969. Declara Vago os Cargos de Presidente e Vice-presidente da Republica, Confere Aos Ministros Militares o Exercicio da Chefia do Poder Executivo Ate a Posse do Presidente da Republica, Marcada para 25 de Outubro de 1969 a Eleição do Presidente e do Vice-presidente da Republica Atribui a Mesa do Senado Fe...

    ATO INSTITUCIONAL Nº 17, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969. Atribui Ao Presidente da Republica o Direito de Transferir para a Reserva, por Periodo Determinado, os Militares que Hajam Atentado, Ou Venham a Atentar Comprovadamente, Contra a Coesão das Forças Armadas, Esclarece que Terminado o Prazo de Transferencia Temporaria o Ministerio Militar Promovera Ou a ...

    Ato Institucional nº 16 de 14/10/1969. DECLARA VAGO OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFERE AOS MINISTROS MILITARES O EXERCICIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO ATE A POSSE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA, MARCADA PARA 25 DE OUTUBRO DE 1969 A ELEIçÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA ATRIBUI A MESA DO SENADO FEDERAL A PRESIDENCIA DAS SESSÕES CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL; FACULTA AO DIRETORIO NACIONAL DOS PARTIDOS POLITICOS A INSCRIçÃO DE CANDIDATOS A PRESIDENCIA E VICE - PRESIDENCIA DA REPUBLICA; ESTABELECE NORMAS PARA APURAçÃO DA ELEIçÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE; MARCA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 1969 A POSSE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, EM SESSÃO SOLENE DO CONGRESSO NACIONAL; FIXA PARA 15 DE MARçO DE 1974 O TERMINO DO MANDATO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA; ATRIBUI AOS MINISTROS MILITARES A FACULDADE DE LEGISLAR MEDIANTE DECRETO-LEI ATE 30 DE OUTUBRO DE 1969; PRORROGA ATE 31 DE MARçO DE 1970 O MANDATO DAS ATUAIS MESAS DO SENADO E...