July 04, 1978

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Lei Ordinária

    LEI ORDINÁRIA Nº 6543, DE 30 DE JUNHO DE 1978. Dispõe Sobre a Vigencia Dos Efeitos Financeiros da Inclusão do Pessoal Docente do Magisterio da Aeronautica.

    LEI ORDINÁRIA Nº 6544, DE 30 DE JUNHO DE 1978. Altera Dispositivos do Codigo Penal Militar (decreto-lei 1.001, de 21 de Outubro de 1969) e do Codigo de Processo Penal Militar (decreto-lei 1.002, de 21 de Outubro de 1969) e da Outras Providencias.

    LEI ORDINÁRIA Nº 6545, DE 30 DE JUNHO DE 1978. Dispõe Sobre a Transformação das Escolas Tecnicas Federais de Minas Gerais, do Parana e Celso Suckow da Fonseca em Centros Federais de Educação Tecnologica e da Outras Providencias.

Decreto

    DECRETO Nº 81872, DE 03 DE JULHO DE 1978. da Nova Redação a Dispositivo do Decreto 77.184, de 19 de Fevereiro de 1976, que Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder a Garantia da União em Operações de Financiamento Externo a Serem Contratadas pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metro.

    Decreto nº 81.873 de 03/07/1978. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DE A PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS QUE ESTIPULA.

    DECRETO Nº 81873, DE 03 DE JULHO DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Ou Instituição de Servidão de Passagem, em Favor de a Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias que Estipula.

    DECRETO Nº 81874, DE 03 DE JULHO DE 1978. Altera Dispositivo do Decreto 80.509, de 7 de Outubro de 1977, que Cria a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (dacm), Extingue a Diretoria de Armamento da Marinha (dam) e a Diretoria de Comunicações e Eletronica da Marinha (dcem), e Aprova o Regulamento da Diretoria de Armamento e Comunicações D...

Decreto Legislativo

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 1978. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.625, de 9 de Maio de 1978, que Acrescenta Paragrafo Ao Artigo 15 do Decreto-lei 1.493, de 7 de Dezembro de 1976, e da Outras Providencias.