December 31, 1991
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 8389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Institui o Conselho de Comunicação Social, Na Forma do Artigo 224 da Constituição Federal e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre a Revisão Geral da Remuneração Dos Servidores Publicos Federais.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. da Nova Redação a Dispositivos da Lei 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954, que Dispõe Sobre o Tesouro Maritimo, Alterada Pelas Leis 3.543, de 11 de Fevereiro de 1959, 5.056, de 29 de Junho de 1966, e Pelo Decreto-lei 25, de 1 de Novembro de 1966.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Prorroga o Prazo a que Se Refere o Artigo 1 das Leis 8.056, de 28 de Junho de 1990, 8.127, de 20 de Dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de Junho de 1991.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Extingue a Contribuição e o Adicional Incidentes Sobre Saidas de Açucar a que Se Referem os Decretos-leis 308, de 28 de Fevereiro de 1967 e 1.952, de 15 de Julho de 1982, os Subsidios de Equalização de Custos de Produção de Açucar; e Dispõe Sobre Isenção de Ipi Nas Operações que Menciona.
- Lei nº 8.382 de 30/12/1991. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE CR$ 73.414.749.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
- Lei nº 8.369 de 30/12/1991. DISPÕE SOBRE A RENÚNCIA FISCAL DE QUE TRATA A LEI 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe Sobre Gratificações e Representações Na Justiça Eleitoral.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - Cvrd a Participar, Minoritariamente, do Capital Social da Sociedade Anônima a Ser Constituida Sob a Denominação de Celmar S.a. - Industria de Celulose e Papel.
Decreto
- DECRETO Nº 0-008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor das Secretarias da Administração Federal e Dos Desportos, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 28.280.000,00, para os Fins que Especifica.
- Decreto de 31/12/1991 ( seq-sf: 58 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INFRA-ESTRUTURA, CREDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE CR$ 73.414.749.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
- Decreto de 31/12/1991 ( seq-sf: 17 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 51.550.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- Decreto de 30/12/1991 ( seq-sf: 5 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 413.659.520.000,00, PARA DOS FINS QUE ESPECIFICA.
- Decreto de 30/12/1991 ( seq-sf: 41 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, CREDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE CR$ 1.900.823.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- DECRETO Nº 0-009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Secretaria da Ciencia e Tecnologia, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 4.209.600.000,00 para os Fins que Especifica.
- DECRETO Nº 0-010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Exército, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 928.357.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- Decreto de 31/12/1991 ( seq-sf: 74 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA INFRA-ESTRUTURA, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 21.922.096.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
- Decreto de 31/12/1991 ( seq-sf: 55 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 100.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.