December 14, 1995
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 9146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Aeronautica, Credito Especial Ate o Limite de R$ 860.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Senado Federal, Credito Especial Ate o Limite de R$ 12.532.789,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 979.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor da Camara Dos Deputados, Credito Suplementar No Valor de R$ 4.800.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9150, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.130.666,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9151, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Credito Suplementar No Valor de R$ 3.696.853,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9152, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Credito Especial Ate o Limite de R$ 15.000.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9153, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Credito Suplementar No Valor de R$ 8.000.000,00, para os Fins que Especifica.
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1216, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. da Nova Redação Ao Paragrafo Unico do Artigo 1 da Lei 8.995, de 24 de Fevereiro de 1995, que Autoriza o Ministerio Dos Transportes, por Intermedio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - (cbtu), a Transferir a Companhia Fluminense de Trens Urbanos - (flumitrens), Recursos para Pagamento de Pessoal.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza a Utilização de Recursos do Fundo da Marinha Mercante (fmm), em Favor da Companhia de Navegação, Lloyd Brasileiro (lloydbras), e da Outras Providencias.
Decreto
- Decreto de 13/12/1995 ( seq-sf: 2 ). RESTABELECE O TITULO DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL.
- Decreto de 13/12/1995. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FISICA DA FACULDADE DE CIENCIAS E LETRAS DE BRAGANÇA PAULISTA, COM SEDE NA CIDADE DE BRAGANÇA PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO.
- Decreto de 13/12/1995 ( seq-sf: 5 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO FIFOM DE ITABIRA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE ITABIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Decreto de 13/12/1995 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAçÃO BENEFICENTE DE REABILITAçÃO EVANGELICA, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ, E OUTRAS ENTIDADES.
- Decreto de 13/12/1995 ( seq-sf: 4 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO RIBEIRÃO PRETO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA, NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.
- Decreto nº 1.745 de 13/12/1995. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E COMISSÃO E FUNçÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº ., DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Fisica da Faculdade de Ciencias e Letras de Bragança Paulista, Com Sede Na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
- DECRETO Nº 0-001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Light - Serviços de Eletricidade S.a., a Area de Terra que Menciona.
- DECRETO Nº 0-002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Decreto - Restabelece o Titulo de Utilidade Publica Federal.
Resolução do Senado Federal
- Resolução do Senado Federal nº 69 de 14/12/1995. DISPÕE SOBRE AS OPERAçÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICIPIOS E DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE CONCESSÃO DE GARANTIAS , SEUS LIMITES E CONDIçÕES DE AUTORIZAçÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Resolução do Senado Federal nº 70 de 14/12/1995. AUTORIZA OS ESTADOS A CONTRATAR OPERAçÕES DE CREDITO PREVISTAS NO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAçÃO E AO AJUSTE FISCAL DE ESTADOS.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lft-rj, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria Daquele Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1996.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Emitir Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft-rs, Cujos Recursos Serão Destinados a Liquidação da Setima Parcela de Precatorios Judiciais de Responsabilidade Daquele Estado.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 67, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Governo da Estado de Minas Gerais a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (lft-mg), Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No Primeiro Semestre de 1996.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 68, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Governo do Estado do Piaui a Realizar Operação de Credito Interno, Junto Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - Bndes/finame, No Valor de R$ 9.065.557,94 (nove Milhões, Sessenta e Cinco Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Quatro C...