March 19, 2009
Lei Ordinária
LEI ORDINÁRIA Nº 11910, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Altera o Artigo 105 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que Institui o Codigo de Transito Brasileiro, para Estabelecer a Obrigatoriedade de Uso do Equipamento Suplementar de Retenção - Air Bag.
Decreto
Decreto de 18/03/2009 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA A LINHAS DE TRANSMISSÃO DO ITATIM LTDA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO INOCENCIA - ILHA SOLTEIRA 2, EM 230 KV, CIRCUITO DUPLO, E LINHA DE TRANSMISSÃO INOCENCIA - ILHA SOLTEIRA 2, EM 230 KV, CIRCUITO 3, LINHA DE TRANSMISSÃO CHAPADÃO - INOCENCIA, EM 230 KV, CIRCUITO DUPLO, LINHA DE TRANSMISSÃO CHAPADÃO - INOCENCIA, EM 230 KV, CIRCUITO 3, SUBESTAÇÃO INOCENCIA, EM 230 KV, E SUBESTAÇÃO CHAPADÃO, EM 230 KV, E SUBESTAÇÃO ILHA SOLTEIRA 2, EM 440/230 KV, E LINHA DE TRANSMISSÃO ILHA SOLTEIRA - ILHA SOLTEIRA 2, EM 440 KV, CIRCUITO DUPLO, NOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO.
DECRETO Nº 6800, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Da Nova Redação ao Artigo 2 do Decreto 1.948, de 3 de Julho de 1996, que Regulamenta a Lei 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que Dispõe Sobre a Politica Nacional do Idoso, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6801, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1.844, de 20 de Novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Amplia o Regime de Sanções Contra a Republica Democratica da Somalia.
DECRETO Nº 6802, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Acresce Inciso ao Artigo 1 do Decreto 6.608, de 22 de Outubro de 2008, que Dispõe Sobre a Inclusão, No Programa Nacional de Desestatização - Pnd, de Empreendimentos de Transmissão de Energia Eletrica Integrantes da Rede Basica do Sistema Interligado Nacional - Sin, Determina a Agencia Nacional de Energia Eletrica - Aneel a Promoção e o Acompanhamento Dos Processos de Licitação Dessas Concessões, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 0, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Outorga a Brilhante Transmissora de Energia Ltda. Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica, Relativa a Linha de Transmissão Imbirussu - Chapadão, em 230 Kv, Linha de Transmissão Sidrolandia - Imbirussu, em 230 Kv, Linha de Transmissão Anastacio - Sidrolandia, em 230 Kv, Subestação Sidrolandia, em 230 Kv, Subestação Rio Brilhante, em 230 Kv, e Subestação Ivinhema, em 230 Kv, No Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 0-001, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Decreto - Outorga a Linhas de Transmissão do Itatim Ltda. Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica, Relativa a Linha de Transmissão Inocencia - Ilha Solteira 2, em 230 Kv, Circuito Duplo, e Linha de Transmissão Inocencia - Ilha Solteira 2, em 230 Kv, Circuito 3, Linha de Transmissão Chapadão - Inocencia, em 230 Kv, Circuito Duplo, Linha de Transmissão Chapadão - Inocencia, em 230 Kv, Circuito 3, Subestação Inocencia, em 230 Kv, e Subestação Chapadão, em 230 Kv, e Subestação Ilha Solteira 2, em 440/230 Kv, e Linha de Transmissão Ilha Solteira - Ilha Solteira 2, em 440 Kv, Circuito Duplo, Nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
DECRETO Nº 0-002, DE 18 DE MARÇO DE 2009. Decreto - Outorga a Transenergia Renovavel S.a Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica, Relativa a Linha de Transmissão Chapadão - Jatai, em 230 Kv, Circuito Duplo, Nos Estados de Mato Grosso do Sul e Goias, Linha de Transmissão Barra Dos Coqueiros - Quirinopolis, em 230 Kv, Linha de Transmissão Palmeiras - Edeia, em 230 Kv, Subestação Jatai, em 230 Kv, Subestação Quirinopolis, em 230 Kv, e Subestação Edeia, em 230 Kv, No Estado de Goias.
Decreto de 18/03/2009. OUTORGA A BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO IMBIRUSSU - CHAPADÃO, EM 230 KV, LINHA DE TRANSMISSÃO SIDROLANDIA - IMBIRUSSU, EM 230 KV, LINHA DE TRANSMISSÃO ANASTACIO - SIDROLANDIA, EM 230 KV, SUBESTAÇÃO SIDROLANDIA, EM 230 KV, SUBESTAÇÃO RIO BRILHANTE, EM 230 KV, E SUBESTAÇÃO IVINHEMA, EM 230 KV, NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Decreto de 18/03/2009 ( seq-sf: 2 ). OUTORGA A TRANSENERGIA RENOVAVEL S.A. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO CHAPADÃO - JATAI, EM 230 KV, CIRCUITO DUPLO, NOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E GOIAS, LINHA DE TRANSMISSÃO BARRA DOS COQUEIROS - QUIRINOPOLIS, EM 230 KV, LINHA DE TRANSMISSÃO PALMEIRAS - EDEIA, EM 230 KV, SUBESTAÇÃO JATAI, EM 230 KV, SUBESTAÇÃO QUIRINOPOLIS, EM 230 KV, E SUBESTAÇÃO EDEIA, EM 230 KV, NO ESTADO DE GOIAS.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 5 de 18/03/2009. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 541, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE 'ALTRA A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.', TERA SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 27 DE MARÇO DE 2009, TENDO EM VISTA QUE SUA VOTAÇÃO NÃO FOI ENCERRADA NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.