July 01, 2010
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 12280, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores (das), Destinados ao Ministerio das Relações Exteriores, e da Nova Redação ao Inciso Xix do Artigo 29 da Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003, para Aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o Numero de Subsecretarias-gerais da Secretaria-geral das Relações Exteriores Daquela Mesma Pasta.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12277, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Instituição do Adicional por Participação em Missão No Exterior, a Remuneração Dos Cargos de Atividades Tecnicas da Fiscalização Federal Agropecuaria do Quadro de Pessoal Permanente do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, de que Tratam as Leis 10.484, de 3 de Julho de 2002, 11.090, de 7 de Janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de Setembro de 2006, da Carreira de Agente Penitenciario Federal, de que Trata a Lei 11.907, de 2 de Fevereiro de 2009, Dos Empregos Publicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - Hfa, de que Trata a Lei 10.225, de 15 de Maio de 2001, do Plano de Carreiras Dos Cargos de Tecnologia Militar, de que Tratam as Leis 9.657, de 3 de Junho de 1998, e 11.355, de 19 de Outubro de 2006, da Area de Auditoria do Sistema Unico de Saude, de que Trata a Lei 11.344, de 8 de Setembro de 2006, a Instituição de Estrutura ...
- LEI ORDINÁRIA Nº 12278, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação de Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das Destinados a Advocacia-geral da União e ã Procuradoria-geral Federal.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12279, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Transforma Cargos Vagos das Carreiras da Previdencia, da Saude e do Trabalho, Estruturada pela Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, Estruturada pela Lei 10.483, de 3 de Julho de 2002, em Cargos do Plano de Carreiras de que Trata a Lei 8.691, de 28 de Julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - Inpi, de que Trata a Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que Trata a Lei 11.233, de 22 de Dezembro de 2005; Altera a Lei 8.691, de 28 de Julho de 1993; e da Outras Providencias.
Decreto
- Decreto de 30/06/2010 ( seq-sf: 9 ). ABRE AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2010, EM FAVOR DA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 103.105.824,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
- Decreto de 30/06/2010 ( seq-sf: 5 ). CRIA A ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE DE BATAGUASSU, NO MUNICIPIO DE BATAGUASSU, NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
- DECRETO Nº 0-004, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Cria a Zona de Processamento de Exportação - Zpe de Fernandopolis, No Municipio de Fernandopolis, No Estado de São Paulo.
- Decreto de 30/06/2010 ( seq-sf: 6 ). CRIA A ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE DE BOA VISTA, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA, NO ESTADO DE RORAIMA.
- DECRETO Nº 7224, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Promulga o Memorando de Entendimento Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca Sobre Cooperação Nas Areas de Energias Renovaveis e Eficiencia Energetica, Firmado em Copenhague, em 13 de Setembro de 2007.
- Decreto de 30/06/2010. DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 0-007, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Cria Zona de Processamento de Exportação - Zpe, No Municipio de Senador Guimard, No Estado do Acre.
- DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'floresta', Situado No Municipio de Sousa, Estado da Paraiba, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-005, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Cria a Zona de Processamento de Exportação - Zpe de Bataguassu, No Municipio de Bataguassu, No Estado de Mato Grosso do Sul.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 22 de 30/06/2010. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO NUMERO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NUMERO 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA NUMERO 489, DE 12 DE MAIO DE 2010, QUE 'AUTORIZA A UNIÃO A INTEGRAR, NA FORMA DE CONSORCIO PUBLICO DE REGIME ESPECIAL, A AUTORIDADE PUBLICA OLIMPICA - APO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 21 de 30/06/2010. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO NUMERO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NUMERO 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA NUMERO 488, DE 12 DE MAIO DE 2010, QUE 'AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE LEGADO ESPORTIVO S.A. - BRASIL 2016 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS.