July 21, 2010
Lei Ordinária
LEI ORDINÁRIA Nº 12292, DE 20 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a Realizar Doação para a Reconstrução de Gaza.
LEI ORDINÁRIA Nº 12297, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Esporte, Credito Especial No Valor de R$ 554.400.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
LEI ORDINÁRIA Nº 12296, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, Credito Suplementar No Valor de R$ 285.737.582,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.
LEI ORDINÁRIA Nº 12289, DE 20 DE JULHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira - Unilab e da Outras Providencias.
Lei nº 12.290 de 20/07/2010. DENOMINA RODOVIA GOVERNADOR PEDRO GONDIM O TRECHO RODOVIARIO DA BR-230, ENTRE AS CIDADES DE CABEDELO E JOÃO PESSOA, NO ESTADO DA PARAIBA.
LEI 12291 de 20/07/2010 - LEI ORDINÁRIA. TORNA OBRIGATORIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Lei nº 12.291 de 20/07/2010. TORNA OBRIGATORIA A MANUTENÇÃO DE EXEMPLAR DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEI ORDINÁRIA Nº 12293, DE 20 DE JULHO DE 2010. Altera o Inciso Xviii do Artigo 4 da Lei 12.214, de 26 de Janeiro de 2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 2010.
LEI ORDINÁRIA Nº 12294, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Presidencia da Republica e Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 3.470.962.700,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
Decreto
Decreto de 20/07/2010 ( seq-sf: 2 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 175.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
DECRETO Nº 7237, DE 20 DE JULHO DE 2010. Regulamenta a Lei 12.101, de 27 de Novembro de 2009, para Dispor Sobre o Processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistencia Social para Obtenção da Isenção das Contribuições para a Seguridade Social, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrario, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 10.600.389,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
Decreto de 20/07/2010 ( seq-sf: 3 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 80.662.654,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
DECRETO Nº 0-003, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor da Justiça do Trabalho e de Diversos Orgãos do Poder Executivo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 80.662.654,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
Decreto de 20/07/2010. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 117.999.625,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE JULHO DE 2010. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Educação, Credito Suplementar No Valor de R$ 175.000.000,00, para Reforço de Dotação Constante da Lei Orçamentaria Vigente.
Decreto de 20/07/2010 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.600.389,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 503, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, o 'programa de Trabalho 26.782.1457.10kr.0015 - Construção de Trecho Rodoviario - Maraba - Altamira, Na Br 230, No Estado do Para, (pac) Br-230/pa Construção Maraba - Altamira - Itaituba/ Anel Viario de Itaituba.'
DECRETO LEGISLATIVO Nº 502, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008 (loa/2009), o Programa de Trabalho '26.782.0238.7e95.0056 - Construção de Contorno Rodoviario - No Municipio de Boa Vista (sul e Norte) (km 496,10 - Km 524,10) - Na Br-174 - No Estado de Roraima - No Estado de Roraima - Segmento: Km 496,10 - Km 524,10, Extensão de 28,67 Km - Construção do Contorno Rodoviario de Boa Vista - Br-174 - Rr.'
DECRETO LEGISLATIVO Nº 522, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 12.214, de 26 de Janeiro de 2010, o Programa de Trabalho 20.607.0379.1836.0052/2000 - Construção de Obras de Infraestrutura de Irrigação de Uso Comum - Malhada Dos Bois - Construção da Adutora Serra da Batateira, No Estado da Bahia.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 519, DE 20 DE JULHO DE 2010. Inclui No Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas ao Programa de Trabalho 26.782.1461.7k23.0056 - Construção de Trecho Na Br - 487, No Estado do Parana, Entre os Municipios de Porto Camargo e Campo Mourão, Com Extensão de 170 Km, Contratos 171/98 Lote 2 e Pg- 143/99-00, Sob Responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 512, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897/08 (loa/2009), Com Fulcro No Artigo 96 da Lei 11.768/08 (ldo/2009), o Subtitulo 26.782.0237.7224.0107 - Restauração de Trechos Rodoviarios Na Br- 235 No Estado de Tocantins Trecho Pedro Afonso - Divisa To/ma-to, Br-235/to - Construção Divisa To/ma - Divisa To/pa, Contratos 184/2000, 185/2000 e Obra (unidade Orçamentaria: 39252 - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - Dnit).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 506, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897/2008 (loa/2009), o Subtitulo 'implantação do Perimetro de Irrigação Barragem Santa Cruz do Apodi Com 3.000 Ha - No Estado do Rio Grande do Norte, Sob Responsabilidade da Uo 53.101 - Ministerio da Integração Nacional.
Decreto Legislativo nº 505 de 20/07/2010. EXCLUI DO ANEXO VI DA LEI 11.897/2008 (LOA/2009), O PROGRAMA DE TRABALHO 26.782.1459.7435.0026-ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIARIO - DIVISA PB/PE - DIVISA PE/AL-NA BR-101 - NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCO, CONTRATOS 13/2007, 136/2001-00, 140/2001-00, 141/2001-00 E 235/2006-00, SOB RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897/08 (loa/2009), Com Fulcro No Artigo 96 da Lei 11.768/08 (ldo/2009), o Subtitulo 23.695.1166.0564.0001 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura Turistica - Nacional (loa 2006) Infra-estrutura Turistica em Porto Velho - Ro (unidade Orçamentaria: 54101 - Ministerio do Turismo).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 515, DE 20 DE JULHO DE 2010. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas ao Programa de Trabalho 18.544.0515.11on.0022 - Construção da Adutora do Sudeste Piauiense Com 147 Km No Estado do Piaui No Estado do Piaui - Implantação do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense, Contratos 91/2006 e 178/2006, Sob a Responsabilidade das Unidades Orçamentarias 53101 Ministerio da Integração Nacional, 53201 Codevasf e 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs.