July 19, 2012
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 12686, DE 18 DE JULHO DE 2012. Normatiza a DivulgaÇÃo de Documentos Institucionais Produzidos em Lingua Estrangeira, Nos Sitios e Portais da Rede Mundial de Computadores - Internet Mantidos por OrgÃos e Entidades Publicos.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12685, DE 18 DE JULHO DE 2012. Institui o Dia Nacional do Compromisso Com a CrianÇa, o Adolescente e a EducaÇÃo.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12684, DE 18 DE JULHO DE 2012. Abre Credito Extraordinario, em Favor Dos Ministerios do Desenvolvimento Agrario e da IntegraÇÃo Nacional, No Valor Global de R$ 706.400.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12687, DE 18 DE JULHO DE 2012. Altera Dispositivo da Lei 7.116, de 29 de Agosto de 1983, para Tornar Gratuita a EmissÃo de Carteira de Identidade No Caso que Menciona.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12688, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza a Centrais Eletricas Brasileiras S.a. (eletrobras) a Adquirir o Controle Acionario da Celg DistribuiÇÃo S.a. (celg D); Institui o Programa de Estimulo a ReestruturaÇÃo e ao Fortalecimento das InstituiÇÕes de Ensino Superior (proies); Altera as Leis 3.890-a, de 25 de Abril de 1961, 9.718, de 27 de Novembro de 1998, 10.637, de 30 de Dezembro de 2002, 10.887, de 18 de Junho de 2004, 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, 11.033, de 21 de Dezembro de 2004, 11.128, de 28 de Junho de 2005, 11.651, de 7 de Abril de 2008, 12.024, de 27 de Agosto de 2009, 12.101, de 27 de Novembro de 2009, 12.429, de 20 de Junho de 2011, 12.462, de 4 de Agosto de 2011, e 12.546, de 14 de Dezembro de 2011; e da Outras Providencias.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a CorporaÇÃo Andina de Fomento (caf), No Valor Total de Ate Us$ 100.000.000,00 (cem MilhÕes de Dolares Norte-americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 24, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 480.000.000,00 (quatrocentos e Oitenta MilhÕes de Dolares Norte-americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 30, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a CorporaÇÃo Andina de Fomento (caf), No Valor Total de Ate Us$ 319.675.000,00 (trezentos e Dezenove MilhÕes Seiscentos e Setenta e Cinco Mil Dolares Norte-americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza a ContrataÇÃo de OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, Entre a Companhia Estadual de DistribuiÇÃo de Energia Eletrica (ceee-d) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 130.556.650,00 (cento e Trinta MilhÕes, Quinhentos e Cinquenta e Seis Mil e Seiscentos e Cinquenta Dolares Norte-americanos), Destinados a Financiar Parcialmente o 'programa de ExpansÃo e ModernizaÇÃo do Sistema Eletrico da RegiÃo Metropolitana de Porto Alegre e da Area de AbrangÊncia do Grupo Ceee (prenergia Rs)'.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do para a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a Agencia de CooperaÇÃo Internacional do JapÃo (jica), No Valor de Ate ¥ 16.411.000.000,00 (dezesseis BilhÕes e Quatrocentos e Onze MilhÕes de Ienes).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 21, DE 18 DE JULHO DE 2012. Altera o Paragrafo 2 do Artigo 32 da ResoluÇÃo 43, de 2001, do Senado Federal, para Aprimorar Procedimentos de InstruÇÃo de OperaÇÕes de Credito e ConcessÃo de Garantias.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Banco Internacional para ReconstruÇÃo e Desenvolvimento (bird), No Valor de Ate Us$ 600.000.000,00 (seiscentos MilhÕes de Dolares Norte-americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado da Paraiba a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agricola (fida), No Valor Total de Ate Sdr 16.064.876 (dezesseis MilhÕes, Sessenta e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Direitos Especiais de Saque).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Estado do Tocantins a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 40.431.000,00 (quarenta MilhÕes e Quatrocentos e Trinta e Um Mil Dolares Norte- Americanos).
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 18 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Municipio de Aparecida de Goiania, Estado de Goias, a Contratar OperaÇÃo de Credito Externo, Com Garantia da UniÃo, Com a CorporaÇÃo Andina de Fomento (caf), No Valor de Ate Us$ 35.000.000,00 (trinta e Cinco MilhÕes de Dolares Norte-americanos).
Decreto Legislativo
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 18 DE JULHO DE 2012. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Liberia Sobre CooperaÇÃo Educacional, Celebrado em Brasilia, em 7 de Abril de 2010.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 18 DE JULHO DE 2012. Aprova o Texto do Tratado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Ucrania Sobre Transferencia de Pessoas Condenadas, Assinado em Kiev, em 2 de Dezembro de 2009.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 18 DE JULHO DE 2012. Aprova o Texto do Acordo de PrevidÊncia Social e Seu Protocolo Adicional Entre a Republica Federativa do Brasil e a Republica Federal da Alemanha, Assinado em Berlim, em 3 de Dezembro de 2009.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 18 DE JULHO DE 2012. Aprova o Texto do Convenio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos Ii (fumin Ii), Assinado Na Cidade de Okinawa, No JapÃo, em 9 de Abril de 2005.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 18 DE JULHO DE 2012. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Mali Sobre o Exercicio de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Militar, Administrativo e Tecnico, Celebrado em Bamaco, em 22 de Outubro de 2009.
- DECRETO LEGISLATIVO Nº 331, DE 18 DE JULHO DE 2012. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso Sobre CooperaÇÃo Cultural, Assinado em Brasilia, em 12 de Novembro de 2009.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 34 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 35 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 37 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 39 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 572, DE 5 DE JUNHO DE 2012, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 6 DE JUNHO DE 2012 QUE 'ABRE CREDITO EXTRAORDINARIO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA DEFESA, NO VALOR DE R$ 381.252.988,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 33 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 38 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O QUE DISPÕE O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO 1, DE 2002-CN, FAZ SABER QUE, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 7 DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 2001, A MEDIDA PROVISORIA 571, DE 25 DE MAIO DE 2012, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28 DE MAIO DE 2012, QUE 'ALTERA A LEI 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA; ALTERA AS LEIS 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996, E 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006; REVOGA AS LEIS 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, E 7.754, DE 14 DE ABRIL DE 1989, E A MEDIDA PROVISORIA 2.166-67, DE 24 DE AGOSTO DE 2001', TEM SUA VIGENCIA PRORROGADA PELO PERIODO DE SESSENTA DIAS.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 36 de 18/07/2012. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, CUMPRINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 6 DA RESOLUÇÃO 01/2011-CN, QUE 'DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS', E PARA OS EFEITOS DO QUE DETERMINA O ARTIGO 10 DA REFERIDA RESOLUÇÃO.