February 06, 2018
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 2 de 05/02/2018. O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 806, de 30 de outubro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre as aplicações em fundos de investimento", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 3 de 05/02/2018. O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 807, de 31 de outubro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 1 de 05/02/2018. O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.