September 25, 2018
Lei Ordinária
- Lei nº 13.716 de 24/09/2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
- Lei nº 13.717 de 24/09/2018. Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 57 de 24/09/2018. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto do corrente ano, que 'Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 55 de 24/09/2018. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 845, de 20 de julho de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 56 de 24/09/2018. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 846, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto do corrente ano, que 'Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.