August 07, 2020
Medida Provisória
Ato do Presidente do Congresso Nacional
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 103 de 06/08/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 947, de 8 de abril de 2020, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00, para os fins que especifica', teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de agosto de 2020.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 105 de 06/08/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, que 'Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)', teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de agosto de 2020.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 104 de 06/08/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 949, de 8 de abril de 2020, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica', teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de agosto de 2020.
- Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 102 de 06/08/2020. O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que 'Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.