December 31, 1964
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 4592, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Aprova o Plano Nacional de Viação.
- LEI ORDINÁRIA Nº 4595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. Dispõe Sobre a Politica e as Instituições Monetarias Bancarias e Crediticias Cria o Conselho Monetario Nacional e da Outras Providencias
- Lei nº 4.595 de 31/12/1964. DISPÕE SOBRE A POLITICA E AS INSTITUIÇÕES MONETARIAS BANCARIAS E CREDITICIAS CRIA O CONSELHO MONETARIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
- Lei nº 4.592 de 29/12/1964. APROVA O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO.
Decreto
- DECRETO Nº 55291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Regula as Condições para Venda a Torno, do Vinho Nacional.
- DECRETO Nº 55293, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda o Credito Especial de Cr 16.000.000.000,00 (dezesseis Bilhões de Cruzeiros), para Atender as Despesas que Especifica.
- DECRETO Nº 55296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Abre o Credito Suplementar de Cr 250.340.000 Autorizado pela Lei 4.484, de 19 de Novembro de 1964.
- DECRETO Nº 55331, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964. Fixa a Gratificação, a Titulo de Representação, do Assessor Civil Brasileiro do Colegio Interamericano de Defesa.
- DECRETO Nº 55292, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Revogam-se os Decretos 50.193 e 50.194, Ambos de 28 de Janeiro de 1961 e o de 1.198 de 19 de Junho de 1962.
- DECRETO Nº 55302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. Abre, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 200.000.000,00 (duzentos Milhões de Cruzeiros) para Atender as Despesas que Especifica.
- DECRETO Nº 55303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. Prorroga por Mais 120 (cento e Vinte) Dias o Prazo de que Trata o Paragrafo Unico do Artigo 1 do Decreto 54.104, de 6 de Agosto de 1964.
- DECRETO Nº 55306, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. Aprova o Aumento de Capital do Banco do Estado da Guanabara S.a.
- DECRETO Nº 55308, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964. Fixa o Valor das Gratificações de Representação de Gabinete para Atender, Provisoriamente, Aos Encargos de Direção e Chefia da Superintendencia do Plano de Valorização Economia da Região Fronteira Sudoeste do Pais, e da Outras Providencias.