November 19, 1992
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 8484, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União Crédito Suplementar Até o Limite de Cr$ 144.123.413.000,00 para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8485, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Senado Federal, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 83.295.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Créditos Adicionais Até o Limite de Cr$ 326.630.684.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8487, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 552.660.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8488, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 6.107.394.000,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 8490, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992. Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios e da Outras Providencias.
Decreto
- Decreto de 18/11/1992. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 15.939.597.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- Decreto de 18/11/1992 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, EM FAVOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA ELEITORAL E DA JUSTIÇA DO TRABALHO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 9.065.668.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- Decreto de 18/11/1992 ( seq-sf: 1 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE Cr$ 7.668.766.995.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO NO VIGENTE ORÇAMENTO.
- Decreto de 18/11/1992 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS, CRÉDITOS ADICIONAIS NO MONTANTE DE Cr$ 167.535.289.912.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DECRETO Nº ., DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministério das Relações Exteriores, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 15.939.597.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-001, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00, para Reforço de Dotação No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Aos Orçamentos da União, em Favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 9.065.668.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
- DECRETO Nº 0-003, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992. Decreto - Abre Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor de Diversos Orgãos, Créditos Adicionais No Montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os Fins que Especifica, e Dá Outras Providências.