June 21, 1995
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 9064, DE 20 DE JUNHO DE 1995. da Nova Redação a Dispositivos das Leis 8.849, de 28 de Janeiro de 1994, e 8.541, de 23 de Dezembro de 1992, que Alteram a Legislação do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9065, DE 20 DE JUNHO DE 1995. da Nova Redação a Dispositivos da Lei 8.981, de 20 de Janeiro de 1995, que Altera a Legislação Tributaria Federal, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 9066, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Contratar Com a Itaipu Binacional Pagamento de Debito Junto Ao Tesouro Nacional Com Titulos da Divida Externa Brasileira, Denominados 'brazil Investment Bond - Bid', em Valor Correspondente a Ate Us$ 92,800,000.00 (noventa e Dois Milhões e Oitocentos Mil Dolares Dos Estados ...
- Lei nº 9.065 de 20/06/1995. DA NOVA REDAçÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995, QUE ALTERA A LEGISLAçÃO TRIBUTARIA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Medida Provisória
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1025, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Dispõe Sobre a Instituição de Credito Presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados, para Ressarcimento do Valor do Pis/pasep e Cofins Nos Casos que Especifica, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1026, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Dispõe Sobre a Base de Calculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - Pis Devida Pelas Pessoas Juridicas a que Se Refere o Paragrafo 1 do Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, e da Outras Providencias.
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1027, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Dispõe Sobre o Plano Real, o Sistema Monetario Nacional, Estabelece as Regras e Condições de Emissão do Real e os Criterios para Conversão das Obrigações para o Real, e da Outras Providencias.
Decreto
- Decreto de 20/06/1995 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA LIGHT - SERVIçOS DE ELETRICIDADE S.A., A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.
- Decreto nº 1.526 de 20/06/1995. CRIA A CAMARA DA REFORMA DO ESTADO, DO CONSELHO DE GOVERNO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Decreto de 20/06/1995. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAçÃO, EM FAVOR DA CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S.A. - CELG, A AREA DA TERRA QUE MENCIONA.
- DECRETO Nº ., DE 20 DE JUNHO DE 1995. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Centrais Eletricas de Goias S.a. - Celg, a Area da Terra que Menciona.
- DECRETO Nº 0-001, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Centrais Eletricas de Goias S.a. - Celg, a Area de Terra que Menciona.
- DECRETO Nº 0-002, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Centrais Eletricas de Goias S.a. - Celg, a Area de Terra que Menciona.
- DECRETO Nº 0-003, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, em Favor da Light - Serviços de Eletricidade S.a., a Area de Terra que Menciona.
- DECRETO Nº 0-004, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Instituição de Servidão Administrativa, em Favor da Companhia Energetica de Minas Gerais - Cemig, a Area de Terra que Menciona.
- Decreto de 20/06/1995 ( seq-sf: 9 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE INSTITUIçÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A- CELESC, A AREA DE TERRA QUE MENCIONA.