October 01, 2009
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 12035, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o Ato Olimpico, No Ambito da Administração Publica Federal, Com a Finalidade de Assegurar Garantias a Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro a Sede Dos Jogos Olimpicos e Paraolimpicos de 2016 e de Estabelecer Regras Especiais para a Sua Realização, Condicionada a Aplicação Desta Lei a Confirmação da Escolha da Referida Cidade Pelo Comite Olimpico Internacional.
- Lei nº 12.035 de 01/10/2009. INSTITUI O ATO OLIMPICO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR GARANTIAS A CANDIDATURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEDE DOS JOGOS OLIMPICOS E PARAOLIMPICOS DE 2016 E DE ESTABELECER REGRAS ESPECIAIS PARA A SUA REALIZAÇÃO, CONDICIONADA A APLICAÇÃO DESTA LEI A CONFIRMAÇÃO DA ESCOLHA DA REFERIDA CIDADE PELO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.