August 15, 2011
Lei Ordinária
Decreto
- DECRETO Nº 0-001, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 20.304.479.000,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.
- DECRETO Nº 0-003, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Da Nova Redação ao Artigo 1 do Decreto de 15 de Março de 2011, que Convoca a Iii Conferencia Nacional de Politicas para as Mulheres.
- DECRETO Nº 7550, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Anexo Ii ao Decreto 5.063, de 3 de Maio de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Trabalho e Emprego.
- DECRETO Nº 7553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Da Nova Redação ao Artigo 3 do Decreto 3.500, de 9 de Junho de 2000, que Dispõe Sobre a Comissão Nacional de Classificação - Concla.
- DECRETO Nº 7548, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Anexo Ii ao Decreto 6.318, de 20 de Dezembro de 2007, o Anexo Ii ao Decreto 7.480, de 16 de Maio de 2011, o Anexo Ii ao Decreto 7.481, de 16 de Maio de 2011, e Remaneja Cargos em Comissão.
- DECRETO Nº 7552, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Promulga o Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofisica Relativistica - Icranet e Seu Estatuto, Assinados em 21 de Setembro de 2005.
- DECRETO Nº 7549, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução No 1946, de 15 de Outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova o Regime de Sanções Contra a Republica da Costa do Marfim.
- DECRETO Nº 7551, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1980, de 28 de Abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova, Ate 30 de Abril de 2012, o Regime de Sanções Contra a Republica da Costa do Marfim.
- Decreto de 12/08/2011. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, DA SAUDE, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DAS CIDADES, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 32.161.706,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.