DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Sobre Privilegios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Celebrado Durante a Primeira Assembleia de Estados Partes No Estatuto de Roma, Realizada em Nova Iorque, Entre os Dias 3 e 10 de Setembro de 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº- 291, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, celebrado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre os dias 3 e 10 de setembro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, celebrado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre os dias 3 e 10 de setembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

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