DECRETO Nº 0-001, DE 24 DE ABRIL DE 2013. Autoriza a Redução da Reserva Legal de Imoveis Rurais Situados Nas Zonas de Consolidação I, Ii e Iii, Definidas Na Lei Estadual 7.398, de 16 de Abril de 2010, do Estado do Para, que Dispõe Sobre o Zoneamento Ecologico-economico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Para.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a redução da Reserva Legal de imóveis rurais situados nas Zonas de Consolidação I, II e III, definidas na Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso I, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizada a redução da área de Reserva Legal para até cinquenta por cento da área de imóvel situado nas Zonas de Consolidação I, II e III, definidas no inciso I do caput do art. 4º da Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.

Parágrafo único. A redução da área de Reserva Legal de que trata o caput tem por finalidade exclusiva a regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação, devendo ser excluídas da redução as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos...

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