DECRETO Nº 7454, DE 25 DE MARÇO DE 2011. Altera o Decreto 6.306, de 14 de Dezembro de 2007, que Regulamenta o Imposto Sobre Opera??es de Credito, Cambio e Seguro, Ou Relativas a Titulos Ou Valores Mobiliarios - Iof.

DECRETO Nº 7.454, DE 25 DE MARÇO DE 2011

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 15-A do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A. ...............................................................................

...........................................................................................................

XX - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de

obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos

comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de

crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior

efetuada por seus usuários, observado o disposto no inciso XXI:

seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; e

.................................................................................................."(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas operações de câmbio liquidadas após o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da publicação.

...

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