DECRETO Nº 7460, DE 14 DE ABRIL DE 2011. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução No 1970, de 26 de Fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Estabelece Regime de Sanções a Jamahiriya Arabe da Libia e Prevê, Entre Outras Providências, o Embargo de Armas e a Remessa da Situação do Pais ao Tribunal Penal Internacional, Alem de Determinar Proibição de Viagens e Congelamento de Fundos de Individuos Especificamente Designados.

DECRETO Nº 7.460, DE 14 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção da Resolução nº 1.970 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de 2011, a qual, entre outras providências, estabelece o embargo de armas e a remessa da situação da Jamahiriya Árabe da Líbia ao Tribunal Penal Internacional, além de estabelecer proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados;

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.970 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 26 de fevereiro de...

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