LEI ORDINÁRIA Nº 12557, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da JustiÇa e da Defesa, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 380.941.983,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI No 12.557, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 380.941.983,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 48.614.710,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e dez reais);

II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 62.660.808,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 269.666.465,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3°

Esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT