LEI ORDINÁRIA Nº 12559, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Especial No Valor de R$ 116.167.797,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.559, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.167.797,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.167.797,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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