DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo ao Conselho Cultural e Artistico Pedras Brancas para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Guaiba, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº - 6, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização ao CONSELHO CULTURAL E ARTÍSTICO PEDRAS BRANCAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.074, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização ao Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

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