DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 03 DE JANEIRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a AssociaÇÃo Comunitaria de RadiodifusÃo de IpiaÇu - Radio Cidade de IpiaÇu para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de IpiaÇu, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 30, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE IPIAÇU - RÁDIO CIDADE DE IPIAÇU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiaçu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 682, de 10 de setembro de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Ipiaçu - Rádio Cidade de Ipiaçu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ipiaçu, Estado...

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