LEI ORDINÁRIA Nº 1482, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1951. Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do Credito Especial de Cr 19.658.635,60, para Pagamento de Indenização a Companhia Mate Laranjeiras S.a.

LEI N. 1.482 ? A ? DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 19.658.635,60, para pagamento de indenização à Companhia Mate Laranjeiras S.A.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, à conta da verba ? Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, o crédito especial de Cr$ 19.658,635,60 (dezenove milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, mediante plena e geral quitação e as formalidades necessárias à transferência de todos os bens, ao pagamento da indenização à Companhia Mate Laranjeiras S.A., pela incorporação ao Patrimônio da União da Estrada de Ferro Guaíra-Pôrto Mendes e demais bens avaliados pela Comissão a que se referem os arts. 4º e 5º do Decreto-lei nº 6.428, de 17 de abril de 1944.

Art. 2º

E? o Poder Executivo autorizado, ainda, a transferir os bens que forem julgados desnecessários à administração do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, entidade à qual foram...

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