LEI ORDINÁRIA Nº 1150, DE 30 DE JUNHO DE 1950. Autoriza a Abertura de Credito Especial para Pagamento de Gratificação de Representação da Presidencia do Senado Federal.

LEI N. 1.150 ? DE 30 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de representação da Presidência do Senado Federal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional ? Senado Federal ? o crédito especial de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, em 1949, da gratificação de representação da Presidência do Senado Federal.

Art. 2º

A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 30 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

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