LEI ORDINÁRIA Nº 1148, DE 25 DE JUNHO DE 1950. Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Educação e Saude, de Credito Especial para Pagamento de Gratificação de Magisterio.

LEI N. 1.148 ? DE 25 DE JUNHO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 108.995,20 (cento e oito mil e novecentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres:

Cr$

1) Leonor Astéria de Burgos, padrão K da Escola Técnica do Salvador (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1948) ................................................................................................................34.909,30

2) Antônio de Sampaio Dória, catedrático, padrão 0, da Faculdade de Direito de São Paulo (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ................... .........................................................................2.325,00

3) Augusto Duarte Pinto, aposentado como professor catedrático da Faculdade Nacional de Medicina ? Universidade do Brasil, interino, padrão M, (período de 1º de janeiro de 1941 a 24 de janeiro de 1946) ............................................................................................................................................................ 24.580,60

4) Albano da Franca Rocha, catedrático da Escola Politécnica da Bahia ? Universidade da Bahia, padrão O (período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1948).....................................................................2.650,00

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