LEI ORDINÁRIA Nº 4542, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Autoriza a Abertura Ao Poder Executivo - Presidencia da Republica- do Credito Suplementar de Cr 25.000.000,00 (vinte e Cinco Milhões de Cruzeiros) para Atender as Despesas Decorrentes da Aplicação do Decreto Legislativo 40 de 20 de Agosto de 1964.

LEI Nº 4.542, de 10 de dezembro de 1964

Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária:

4.01 - Presidência da República.

Despesas Ordinárias

Verbas 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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