LEI ORDINÁRIA Nº 1765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952. Concede Abono de Emergencia Aos Servidores Civis do Poder Executivo e Dos Territorios, e da Outras Providencias.
LEI Nº 1.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Enquanto não fôr aprovado o plano de classificação de cargos e funções e revistos os níveis de retribuição correspondente, na conformidade do art. 259, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, e concedido aos servidores civis do Poder Executivo da União e dos Territórios um abono de emergência mensal, de acôrdo com a seguinte tabela:
Padrões
e
Referências
Valor mensal atual do vencimento o salário
Valor do abono de emergência mensal
Soma dos dois valores mensais
Cr$
Cr$
Cr$
1
40,00
560,00
600,00
2
100,00
500,00
600,00
3
150,00
450,00
600,00
4
200,00
400,00
600,00
5
250,00
350,00
600,00
6
300,00
400,00
700,00
7
350,00
450,00
800,00
8
400,00
500,00
900,00
9
450,00
550,00
1.000,00
10
550,00
550,00
1.100,00
11
600,00
600,00
1.200,00
12
650,00
650,00
1.300,00
13
750,00
650,00
1.400,00
14
800,00
750,00
1.550,00
15
900,00
800,00
1.700,00
16
1.100,00
750,00
1.850,00
A
17
1.200,00
800,00
2.000,00
B
18
1.310,00
840,00
2.150,00
C
19
1.440,00
860,00
2.300,00
D
20
1.580,00
900,00
2.480,00
E
21
1.720,00
900,00
2.620,00
F
22
1.900,00
1.000,00
2.900,00
G
23
2.170,00
1.000,00
3.170,00
H
24
2.580,00
1.000,00
3.580,00
I
25
2.990,00
1.000,00
3.990,00
J
26
3.620,00
1.000,00
4.620,00
K
27
4.310,00
1.000,00
5.310,00
L
28
5.160,00
1.000,00
6.160,00
M
29
6.080,00
920,00
7.000,00
N
30
7.230,00
770,00
8.000,00
O
31
8.400,00
600,00
9.000,00
§ 1º Não terá direito ao abono de emergência o servidor cujo vencimento, remuneração ou salário seja superior ao valor do padrão O (Cr$8.400,00).
§ 2º Os descontos, decorrentes de ausência ao serviço ou outro motivo, que afetarem o vencimento ou salário mensal do servidor determinarão, na mesma proporção, a redução do abono de emergência correspondente.
Para os servidores cujos salários ou retribuição não obedeçam à padronização de que trata a tabela do art. 1º desta Lei, a importância do abono de emergência será igual a atribuída ao...
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