DECRETO Nº 0-008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Abrangidos Pelo 'territorio Quilombola Serraria e São Cristovão', Situado No Municipio de São Mateus, Estado do Espirito Santo, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo ¿Território Quilombola Serraria e São Cristóvão¿, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo o ¿Território Quilombola Serraria e São Cristóvão¿, com área de mil, duzentos e dezenove hectares, cinquenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=381.895,951m e N=7.937.566,563 m e coordenadas geográficas de latitude 18°38'58,56146¿ sul e longitude 40°07'11,08441¿ oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue, confrontando com terras de Edis Bonomo, com azimute 56°49'17¿ e distância 44,863 m, até o Ponto 2, de coordenadas E=381.933,500m e N=7.937.591,114m; deste, confrontando com terras de Edis Bonomo, segue com azimute 52°02'07¿ e distância 302,515 m até o Ponto 3, de coordenadas E=382.172,000m e N=7.937.777,214m; deste, segue com azimute 62°26'13¿ e distância 87,309 m até o Ponto 4, de coordenadas E=382.249,400m e N=7.937.817,614m; deste, segue com azimute 74°07'35¿ e distância 43,873 m até o Ponto 5, de coordenadas E=382.291,600m e N=7.937.829,614m; deste, segue com azimute 101°31'06¿ e distância 118,690 m até o Ponto 6, de coordenadas E=382.407,900m e N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 90°00'00¿ e distância 63,700 m até o Ponto 7, de coordenadas E=382.471,600m e N=7.937.805,914m; deste, segue com azimute 77°30'11¿ e distância 58,691 m até o Ponto 8, de coordenadas E=382.528,900m e N=7.937.818,614m; deste, segue com azimute 90°00'00¿ e distância 21,100 m até o Ponto 9, de coordenadas E=382.550,000m e N=7.937.818,614m; deste, segue com azimute 110°50'49¿ e distância 133,756 m até o Ponto 10, de coordenadas E=382.675,000m e N=7.937.771,014m; deste, segue com azimute 96°33'33¿ e distância 28,889 m até o Ponto 11, de coordenadas E=382.703,700m e N=7.937.767,714m; deste, segue com azimute 85°59'17¿ e distância 88,617 m até o Ponto 12, de coordenadas E=382.792,100m e N=7.937.773,914m; deste, segue com azimute 93°16'25¿ e distância 25,691 m até o Ponto 13, de coordenadas E=382.817,749m e N=7.937.772,447m; deste, segue com azimute 0°00'48¿ e distância 306,800 m até o Ponto 14, de coordenadas E=382.817,820m e N=7.938.079,246m; deste, segue com azimute 17°22'43¿ e distância 225,887 m até o Ponto 15, de coordenadas E=382.885,290m e N=7.938.294,822m; deste, segue com azimute 16°59'14¿ e distância 211,689 m até o Ponto 16, de coordenadas E=382.947,136m e N=7.938.497,275m; deste, segue com azimute 12°31'34¿ e distância 51,847 m até o Ponto 17, de coordenadas E=382.958,381m e N=7.938.547,889m; deste, segue com azimute 2°00'33¿ e distância 106,916 m até o Ponto 18, de coordenadas E=382.962,130m...

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