DECRETO Nº 0-003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Abrangidos Pelo 'territorio Quilombola Santa Maria Dos Pinheiros', Situado No Municipio de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo ¿Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros¿, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo ¿Território Quilombola Santa Maria dos Pinheiros¿, com área de seiscentos e vinte hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no ponto P.1, de coordenadas UTM 9627437,82N e 557831,41E situado na faixa de domínio da BR-135, pelo seu lado esquerdo sentido São Luis/Miranda e limite das terras do Sr. Pedro; deste segue limitando com terras do Sr. Pedro, com azimute de 132º33'53¿ e 2.289,48m, até o ponto P.2; deste, segue limitando com terras do P.A. Sta. Maria, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º13'18¿ e 1.027,82m, até ponto P.3, 112º06'12¿ e 4.201,14m, atravessando uma rede de alta tensão, até o ponto M-30; deste, segue limitando com terras do Sr. Kico, com azimute de 183º37'11¿ e distância de 98,68m, até o ponto P.5; deste, segue limitando com terras de Zé Renato, com azimute de 271º59'03¿ e distância de 3.697,64m, até o ponto P6; deste, segue limitando com terras do Sr. Narciso, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º32'01¿ e 4.102,89m, atravessando uma rede de alta tensão até o ponto P.7: 343º22'28¿ e 67,80m, até o ponto P-8, situado na faixa de domínio da BR-135, pela sua margem esquerda, sentido São Luis/Miranda; deste, segue margeando a referida faixa de domínio pelo seu lado esquerdo sentido São Luis/Miranda, com azimute de 41º59'17¿ e distâncias de 617,68m, até o ponto P.1, inicio da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003776/2004-39).

Art. 2o

Este Decreto, independentemente de...

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