DECRETO Nº 0-004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Abrangidos Pelo 'territorio Quilombola Santana', Situado No Municipio de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo ¿Território Quilombola Santana¿, situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo ¿Território Quilombola Santana¿, com área de setecentos e vinte e dois hectares, oitenta e oito ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: partindo do vértice P1, de coordenadas N 7.528.487,606 m e E 584.698,178 m, situado no limite das propriedades dos Srs. Luiz Carlos Salgado e Altair Vieira Gama (Sítio Varginha), segue com azimute de 147°00'04¿ e distância de 1.366,37 m, confrontando neste trecho com as propriedades do Sr. Altair Vieira Gama (Sítio Varginha) e da Sra. Zumira Vieira Gama (Sítio Machado), até o vértice P2, de coordenadas N 7.527.341,659 m e E 585.442,333 m; deste, segue com azimute de 169°54'56¿ e distância de 667,49 m, confrontando neste trecho com as propriedades dos Srs. Antônio José Vieira (Sítio Marimbondo) e Serafim de Sá (Sitio Marimbondo), até o vértice P3, de coordenadas N 7.526.684,477 m e E 585.559,211 m; deste, segue com azimute de 226°06'04¿ e distância de 850,34 m, confrontando neste trecho com as propriedades dos Srs. Haroldo de Sá (Fazenda Desembarque) e Agnaldo de Sá (Fazenda Desembarque), até o vértice P4, de coordenadas N 7.526.094,863 m e E 584.946,487 m; deste, segue com azimute de 216°56'56¿ e distância de 1.264,27 m, confrontando neste trecho com as propriedades dos Srs. Agnaldo de Sá (Fazenda Desembarque) e José Maria da Silva (Fazenda Cachoeirinha), até o vértice P5, de coordenadas N 7.525.084,492 m e E 584.186,532 m; deste, segue com azimute de 268°20'09¿ e distância de 1.063,08 m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. José Aurélio Pereira Sampaio...

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