DECRETO Nº 55296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964. Abre o Credito Suplementar de Cr 250.340.000 Autorizado pela Lei 4.484, de 19 de Novembro de 1964.
Decreto nº 55.296, de 29 de dezembro de 1964.
Abre o crédito suplementar de Cr$ 250.340,000 autorizado pela Lei nº 4.484, de 19 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contada na Lei nº 4.484, de 19 de novembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Fica aberto, pela Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$250.340.000 (duzentos e cinqüenta milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes subconsignações:
4
- Poder Executivo
- Subanexo
4.01
- Presidência da República
- Verba
1.0.00
- Custeio
- Consignação
1.1.00
- Pessoal Civil
- Subconsignações:
Cr$
1.1.03
- Ajuda de Custo ....................................................................................
2.000.000,00
1.1.04
- Diárias .................................................................................................
4.000.000,00
1.1.07
- Gratificação pela representação de Gabinete .....................................
50.300.000,00
- Consignação
1.3.00
- Material de Consumo e de Transformação
- Subconsignações
1.3.02
- Artigo de Expediente, Ensino e Educação ..........................................
2.500.000,00
1.3.03
- Material de Limpeza conservação e desinfecção ................................
2.900.000,00
1.3.04
- Combustíveis e Lubrificantes ..............................................................
20.000.000,00
1.3.05
- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos .......
9.000.000,00
1.3.10
- Produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação .........................................................................
1.580.000,00
1.3.11
- Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ...............................
500.000,00
1.3.13
- Vestuários, uniformes equipamentos e acessórios; roupas de cama, mesa e banho ........................................................................................
7.800.000,00
1.3.15
- Lâmpadas incandescentes e fluorescentes ........................................
300.000,00
- Consignação
1.4.00
- Material Permanente
- Subconsignações:
1.4.04
- Ferramentas e utensílios de oficina .....................................................
1.500.000,00
1.4.05
- Material e acessórios para instalações...
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