LEI ORDINÁRIA Nº 7602, DE 19 DE MAIO DE 1987. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Adicionais Ate o Limite de Cz 380.393.034.000,00, e da Outras Providencias.
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LEI Nº 7.602, DE 19 DE MAIO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e outras fontes de financiamento, sendo:
I - CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:
CZ$1.000
01000 - Câmara dos Deputados 726.800
02000 - Senado Federal 1.110.900
03000 - Tribunal de Contas da União 275.100
04000 - Supremo Tribunal Federal 73.700
05000 - Tribunal Federal de Recursos 145.700
06000 - Justiça Militar 152.500
07000 - Justiça Eleitoral 390.900
08000 - Justiça do Trabalho 1.715.100
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 307.500
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 140.000
11000 - Presidência da República 3.324.300
12000 - Ministério da Aeronáutica 4.559.100
13000 - Ministério da Agricultura 2.557.200
14000 - Ministério das Comunicações 184.100
15000 - Ministério da Educação 19.069.100
16000 - Ministério do Exército 6.945.200
17000 - Ministério da Fazenda 2.236.200
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 895.000
19000 - Ministério do Interior 2.154.100
20000 - Ministério da Justiça 974.200
21000 - Ministério da Marinha 4.843.100
22000 - Ministério das Minas e Energia 164.100
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 109.200
24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.043.600
25000 - Ministério da Saúde 3.466.900
26000 - Ministério do Trabalho 806.200
27000 - Ministério dos Transportes 4.263.800
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.441.200
33000 - Encargos Previdenciários da União 30.944.800
34000 - Ministério da Cultura 694.100
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 252.800
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 889.700
TOTAL 101.856.200
II - CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:
CZ$1.000
Interna
Externa
Total
01000 - Câmara dos Deputados
884
884
11000 - Presidência da República
297.856
90.640
388.496
12000 - Ministério da Aeronáutica
263.095
8.923.763
9.186.858
13000 - Ministério da Agricultura
45.170
1.862.586
1.907.756
14000 - Ministério das Comunicações
9.643
1.023.072
1.032.715
15000 - Ministério da Educação
151.692
477.448
629.140
16000 - Ministério do Exército
-
407.556
407.556
17000 - Ministério da Fazenda
-
9.209
9.209
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio
-
2.708.004
2.708.004
19000 - Ministério do Interior
16.073
1.062.382
1.078.455
20000 - Ministério da Justiça
5.505
-
5.505
21000 - Ministério da Marinha
9.351
3.495.445
3.504.796
22000 - Ministério das Minas e Energia
-
700.798
700.798
24000 - Ministério das Relações Exteriores
-
103.598
103.598
25000 - Ministério da Saúde
33.398
150.366
183.764
26000 - Ministério do Trabalho
-
93.027
93.027
27000 - Ministério dos Transportes
13.175.396
14.471.246
27.646.642
28000 - Encargos Gerais da União
-
8.479.109
8.479.109
32000 - Encargos Financeiros da União
6.814.886
35.023.243
41.838.129
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
4.167
3.175.051
3.179.218
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia
2.333
155.662
157.995
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
-
59.890
59.890
TOTAL
20.828.565
82.472.979
103.301.544
III - CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000
01000 - Câmara dos Deputados
290.464
02000 - Senado Federal
227.337
03000 - Tribunal de Contas da União
31.300
04000 - Supremo Tribunal Federal
32.327
05000 - Tribunal Federal de Recursos
30.000
06000 - Justiça Militar
15.650
07000 - Justiça Eleitoral
80.691
08000 - Justiça do Trabalho
118.661
09000 - Justiça Federal de 1ª Instância
25.000
10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
67.921
11000 - Presidência da República
1.032.824
12000 - Ministério da Aeronáutica
3.500.000
13000 - Ministério da Agricultura
2.119.066
14000 - Ministério das Comunicações
33.623
15000 - Ministério da Educação
4.000.000
16000 - Ministério do Exército
2.557.509
17000 - Ministério da Fazenda
1.695.909
18000 - Ministério da Indústria e do Comércio
400.000
19000 - Ministério do Interior
600.000
20000 - Ministério da Justiça
328.650
21000 - Ministério da Marinha
2.420.000
22000 - Ministério das Minas e Energia
200.884
23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social
332.087
24000 - Ministério das Relações Exteriores
600.000
25000 - Ministério da Saúde
2.600.000
26000 - Ministério do Trabalho
313.063
27000 - Ministério dos Transportes
1.721.324
28000 - Encargos Gerais da União
657.489
30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
254.960
32000 - Encargos Financeiros da União
4.256.800
33000 - Encargos Previdenciários da União
500.094
34000 - Ministério da Cultura
347.601
35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
368.338
36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia
900.000
37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
59.997
TOTAL
32.719.569
IV - CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:
CZ$1.000
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
20.000
03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
20.000
03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e
Aplicação dos...
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