LEI ORDINÁRIA Nº 7616, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Creditos Adicionais Ate o Limite de Cz 319.562.900.000,00 e da Outras Providencias.

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LEI Nº 7.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$ 319.562.900.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 279.194.800.000,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, cento e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e aqueles decorrentes de operações de crédito internas e externas, sendo:

I - CZ$ 101.903.066.000,00 (cento e um bilhões, novecentos e três milhões, sessenta e seis mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos a seguir indicados:

CZ$1.000,00

0100 - Câmara dos Deputados

1.748.200

02000 - Senado Federal

1.579.600

03000 - Tribunal de Contas da União

266.900

04000 - Supremo Tribunal Federal

79.600

05000 - Tribunal Federal de Recursos

122.100

06000 - Justiça Militar

109.100

07000 - Justiça Eleitoral

292.000

08000 - Justiça do Trabalho

2.690.950

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

470.900

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

205.300

11000 - Presidência da República

2.220.200

12000 - Ministério da Aeronáutica

2.725.600

13000 - Ministério da Agricultura

3.223.600

14000 - Ministério das Comunicações

193.500

15000 - Ministério da Educação

32.841.600

16000 - Ministério do Exército

3.482.200

17000 - Ministério da Fazenda

2.543.310

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

817.756

19000 - Ministério do Interior

1.391.200

20000 - Ministério da Justiça

1.616.800

21000 - Ministério da Marinha

3.751.400

22000 - Ministério das Minas e Energia

167.300

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social

88.200

24000 - Ministério das Relações Exteriores

1.047.400

25000 - Ministério da Saúde

4.041.800

26000 - Ministério do Trabalho

815.400

27000 - Ministério dos Transportes

3.903.100

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

6.834.300

33000 - Encargos Previdenciários da União

20.943.350

34000 - Ministério da Cultura

507.600

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

159.500

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

1.023.300

TOTAL

101.903.066

II - CZ$ 58.601.367.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta, e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação:

CZ$ 1.000,00

INTERNA

EXTERNA

TOTAL

01000 - Câmara dos Deputados

315

315

11000 - Presidência da República

125.089

191.742

316.831

12000 - Ministério da Aeronáutica

2.023.108

2.023.108

13000 - Ministério da Agricultura

3.227

334.414

337.641

14000 - Ministério das Comunicações

829

1.033.255

1.034.084

15000 - Ministério da Educação

334.610

457.402

792.012

16000 - Ministério do Exército

147.242

147.242

17000 - Ministério da Fazenda

991

991

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

1.824.664

1.824.664

19000 - Ministério do Interior

183.837

519.559

703.396

21000 - Ministério da Marinha

3.485

801.333

804.818

22000 - Ministério das Minas e Energia

313.369

313.369

24000 - Ministério das Relações Exteriores

105.217

105.217

25000 - Ministério da Saúde

170.502

110.235

280.737

26000 - Ministério do Trabalho

22.728

22.728

27000 - Ministério dos Transportes

3.993.461

3.993.461

28000 - Encargos Gerais da União

40.381.721

40.381.721

32000 - Encargos Financeiros da União

1.574.710

1.579.366

3.154.076

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e

Meio Ambiente

2.176.019

2.176.019

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

83.810

83.810

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvi-

mento Agrário

105.127

105.127

TOTAL

2.396.289

56.205.078

58.601.367

III - CZ$30.122.204.000,00 (trinta bilhões, cento e vinte e dois milhões, duzentos e quatro mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

01000 - Câmara dos Deputados

900.000

02000 - Senado Federal

400.000

03000 - Tribunal de Contas da União

20.000

04000 - Supremo Tribunal Federal

40.000

06000 - Justiça Militar

25.000

07000 - Justiça Eleitoral

75.000

08000 - Justiça do Trabalho

200.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância

10.000

11000 - Presidência da República

1.000.000

12000 - Ministério da Aeronáutica

2.500.000

13000 - Ministério da Agricultura

1.695.300

14000 - Ministério das Comunicações

100.000

15000 - Ministério da Educação

1.800.000

16000 - Ministério do Exército

1.000.000

17000 - Ministério da Fazenda

1.500.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio

450.000

19000 - Ministério do Interior

1.100.000

20000 - Ministério da Justiça

300.000

21000 - Ministério da Marinha

3.000.000

22000 - Ministério das Minas e Energia

300.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores

950.000

25000 - Ministério da Saúde

250.000

26000 - Ministério do Trabalho

250.000

27000 - Ministério dos Transportes

2.500.000

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

150.000

32000 - Encargos Financeiros da União

6.586.904

33000 - Encargos Previdenciários da União

1.400.000

34000 - Ministério da Cultura

320.000

35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

100.000

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia

1.100.000

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário

100.000

TOTAL

30.122.204

IV - CZ$ 88.568.163.000,00 (oitenta e oito bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, cento e sessenta e três mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$1.000,00

07000 - JUSTIÇA ELEITORAL

477.500

07101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

450.000

07101.02040132.238 - Coordenação e Supervisão de Eleições

100.000

07101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados

350.000

07118 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE

JANEIRO

2.500

07118.02040251.134 - Construção de Cartórios Eleitorais no Estado do Rio

de Janeiro

2.500

07125 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO

GROSSO DO SUL

25.000

07125.02040251.136 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional em

Campo Grande

25.000

08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO

65.120

08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

23.000

08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Superior do

Trabalho - DF

23.000

08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª

REGIÃO

3.300

08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e

Julgamento de São Gonçalo - RJ

3.300

08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª

REGIÃO

4.500

08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e

Julgamento de Belo Horizonte - MG

2.500

08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conci-

liação e Julgamento de Itajubá - MG

2.000

08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª

REGIÃO

1.320

08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conci-

liação e Julgamento de Canoas - RS

1.320

08106 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª

REGIÃO

28.600

08106.02040251.082 - Ampliação do Edifício-Sede e Juntas de Conci-

liação e Julgamento de Salvador - BA

28.600

08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª

REGIÃO

4.400

08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do

Trabalho da 7ª Região - CE

4.400

10000 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRI-

TÓRIOS

57.600

10101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

54.080

10101.02040251.117 - Construção do Fórum em Taguatinga

20.800

10101.02040251.118 - Construção do Fórum em Ceilândia

10.000

10101.02040251.119 - Construção do Anexo II ao Edifício-Sede da Justiça do

Distrito Federal

20.000

10101.02040251.120 - Construção da Escada de Incêndio para o Tribunal da

Justiça do Distrito Federal

3.280

10102 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL -

JUSTIÇA DOS TERRITÓRIOS

3.520

10102.02040251.109 - Construção de Fórum em Caracaraí

940

10102.02040251.110 - Construção de Fórum em Calçoene

600

10102.02040251.111 - Construção do Fórum em Mazagão

1.980

11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

4.910.000

11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

600.000

11101.15814872.394 - Manutenção da Ação Comunitária

600.000

11104 - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

1.310.000

11104.03100551.229 - Desenvolvimento de Satélites

260.000

11104.03100551.231 - Desenvolvimento de Veículos Lançadores de Satélites

600.000

11104.03100552.052 -...

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