LEI ORDINÁRIA Nº 8346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Creditos Adicionais No Valor de Cr$ 567.812.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Justiça Eleitoral e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.945.000,00 (trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal indireta e fundos e anulação parcial de dotações, na forma dos Anexos II e III desta lei.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal e Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 246.867.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta lei.

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta e fundos, na forma do Anexo V desta lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 30.12.91, págs. 30834/30838.

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