LEI ORDINÁRIA Nº 1613, DE 29 DE MAIO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o Credito Especial de Cr 3.000.000,00, Destinado Ao Departamento Federal de Segurança Publica.

LEI N. 1.613 ? DE 29 DE MAIO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 3.00.000,00, destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado ao Departamento Federal de Segurança Pública, para o pagamento de despesas realizadas com diligências, investigações e serviços de caráter secreto ou reservado, e relativos ao exercício de 1951.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas.

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