MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1927, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Integração Nacional, Credito Extraordinario No Valor de R$ 240.000.000,00, para os Fins que Especifica.

medida provisória nº 1.927, de 28 de outubro de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00, para os fins que se especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

fernando henrique cardoso

Martus Tavares

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