DECRETO Nº 67279, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970. Declara de Utilidade Publica a Academia Veranense de Assistencia, Educação e Cultura, Com Sede em Veranopolis, Estado do Rio Grande do Sul.

decreto nº 67.279, de 28 de setembro de 1970.

Declara de utilidade pública a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 16.528, de 1970,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

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