DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 1997. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Entre as Academias Diplomaticas de Ambos os Paises, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Chile, em Brasilia, em 25 de Março de 1996.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de janeiro de 1997

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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