DECRETO Nº 38502, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955. Declara de Utilidade Publica Uma Area de Terra e as Benfeitorias por Acaso Nela Contidas, Necessarias a Criação de Uma Faixa para a Construção, Passagem e Manutenção de Uma Linha de Transmissão a Ser Construida pela Companhia Brasileira de Energia Eletrica S/a

decreto nº 38.502, de 31 de dezembro de 1955.

Declara de utilidade pública uma área de terra e as benfeitorias, por acaso nela contidas, necessários à criação de uma faixa para a construção, passagem e manutenção de uma linha de transmissão a ser construída pela Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, em aditamento ao Decreto nº 32.159, de 26 de janeiro de 1953, a área de terra de 915 metros quadrados no Município de Petrópolis, Estado do Rio, e as benfeitorias por acaso nelas contidas, de acôrdo com a planta de nº 56, aprovada pelo Ministro da Agricultura constante do processo D. Ag. nº 718-52, de propriedade atribuída a Pedro de Carvalho Villela, necessária à criação de uma faixa de 15 metros, de passagem da linha de transmissão, cuja construção foi autorizada à Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A., executar pelo Decreto nº 30.115, de 29 de outubro de 1951, e cujo projeto foi aprovado pelo Ministro da Agricultura.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A., a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pelos de números 4.152 e 9.811, respectivamente de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.

Art. 4º

O presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

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