DECRETO Nº 39617, DE 18 DE JULHO DE 1956. Declara de Utilidade Publica as Areas de Terras e as Benfeitorias por Acaso Nelas Existentes, Necessarias a Execução do Projeto Destinado Ao Aproveitamento Hidreletrico do Rio Fruteiras, de que Trata o Decreto 37.098, de 24 de Março de 1955, e Autoriza a Companhia Central Brasileira da Força Eletrica a Promo...

DECRETO Nº 39.617, DE 18 DE JULHO DE 1956.

Declara de utilidade pública as áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, necessárias à execução do projeto destinado ao aproveitamento hidrelétrico do rio Fruteiras, de que trata o Decreto nº 37,098, de 24 de março de 1955, e autoriza a Companhia Central Brasileira da Fôrça Elétrica a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 31 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra e as benfeitorias por acaso nelas existentes, de acôrdo com as plantas visadas pelo Diretor da Divisão de Águas, aprovadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e anexadas ao D. Ag. nº 115-56, necessárias a execução do projeto destinado ao aproveitamento hidrelétrico do rio Fruteiras, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 37.098, de 24 de março de 1955, à Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica:

1 - Área de vinte e nove mil cento e trinta metros quadrados (29.130m2), de propriedade atribuída a José Legua, situada no município de Cachoeiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX D-9 941-R.

2 - Área de sete mil novecentos e vinte metros quadrados (7.920m2), de propriedade atribuída a Odorico Elisio do Carmo, situada no município de Cachoeiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-O-9 943-R.

3 - Área de cinqüenta e dois mil cento e oitenta metros quadrados (52.180m2), de propriedade atribuída a José Carlos Ravara, situada no município de Cachoeiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-D-9 944-R.

4 - Área de três mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados (3.550m2), de propriedade atribuída a José Balarini, situada no município de Cacheiro de Itapemirim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta anexa BX-C-9 945-R.

5 - Área de trinta e oito mil setecentos e vinte metros quadrados (33.720m2), de propriedade atribuída a Irmãos Pizeta, situado no município de Cacheiro de Itapemerim, distrito de Jaciguá, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com a planta BX-D-10 268-R.

6 -...

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