DECRETO Nº 72510, DE 23 DE JULHO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terreno Rural e Respectiva Faixa de Acesso, Sem Benfeitorias, Situada No Municipio de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, Destinada a Instalação de Uma Estação Repetidora de Microondas e Serviços Afins, pela Companhia Telefonica de Minas ...

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DECRETO Nº 72.510, DE 23 DE JULHO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias situada no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, destinada à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno rural, sem benfeitorias, medindo 1.620.00m² (mil seiscentos e vinte metros quadrados) e respectiva faixa de acesso com área de 11.110,00m² (onze mil, cento e dez metros quadrados), a serem desmembradas de maior porção de terras localizadas no lugar denominado "Santa Rita, na Fazenda da Vargem", Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, de propriedade de José Maria Martins Soares, João Mucci Daniel, Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2º A aludida área de terreno será desmembrada de maior porção de terras de propriedade de José Maria Martins Soares, tem o formato retangular, área de 1.620,00m² (mil seiscentos e vinte metros quadrados), confronta em três de seus lados com a referida propriedade e, do outro lado através de um valo de divisa, com propriedade de Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini e apresenta as seguintes características: inicia-se na estação topográfica M1, um dos vértices da área retangular maior, com declinação magnética de 18º30'; a partir desta estação, faz um ângulo de 36º40' com o "norte verdadeiro" e segue uma extensão de 27.00m (vinte e sete metros) no azimute de 18º10' NO confrontando com a porção maior, até encontrar o valo de divisa dessa propriedade com a de Ídamo Iacomini e Leonel Iacomini; daí, com uma deflexão à direita de 90º00', prossegue pelo valo divisório e mede 60,00m (sessenta metros), com azimute de 71º50' NE; ao fim dessa extensão faz uma deflexão a direita de 90º00', deixando de acompanhar o valo de divisa e mede 27,00m (vinte e sete metros) no azimute de 18º10' SE, confrontando com a porção maior, até atingir a Estação Topográfica M4, outro dos vértices da...

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