DECRETO Nº 72511, DE 23 DE JULHO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra Rural e Respectiva Faixa de Acesso, Sem Benfeitorias, Destinadas a Instalação de Uma Estação Repetidora de Microondas e Serviços Afins, pela Companhia Telefonica de Minas Gerais.

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decreto nº 72.511, de 23 de julho de 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação um área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 , item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra "h", e 6° do Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública para, fins de desapropriação uma área de terra rural, sem benfeitorias, medindo 750.00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), e respectiva faixa de acesso com a área de 25.326,50m² (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e seis metros quadrado e cinqüenta decímetros quadrado), a serem desmembradas de maior porção, da Fazenda São José do Manso, situadas no lugar denominado "Morro dos Cachorros", município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Edelweiss Moretzsohn de Andrade e seus filhos, Raymundo Guido de Andrade Melo, Ana Maria Moretzsohn Andrade, Thais Moretzsohn Andrade e José Sales Andrade Filho, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Art. 2° O aludido terreno tem o formato retangular, com área de 750.00m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados) e será desmembrado de maior porção da Fazenda São José do Manso, de propriedade de Edelweiss Moretzsohn de Andrade e seus filhos, Raymundo Guido de Andrade Neto, Ana Maria Moretzsohn Andrade, Thais Moretzsohn Andrade e José Sales Andrade Filho, confronta por um lado com terras de quem de direito através do divisor de águas do Espigão Mestre, e assim se descreve: inicia na Estação Topográfica M2 um dos Vértices da área retangular referida anteriormente com declinação magnética de 18º 00'; a partir dessa estação faz ângulo de 35º 24' em relação ao "Norte Verdadeiro" e mede 50,00 m (cinquenta metros) no azimute de 17º 18' NO, confrontando com o terreno remanescente de Edelweiss Moretzsohn de Andrade, até atingir a Estação Topográfica M3, outro dos vértices da referida área retangular; dessa estação, faz uma deflexão à direita de 90º 00' e mede 15,00 m (quinze metros) no azimute de 72º 42' NE, até encontrar a estaca 2 + 10, ponto da divisa natural do espigão mestre que separa as propriedades de...

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