DECRETO Nº 6577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. Da Nova Redação ao Inciso Iii do Artigo 5 do Decreto 6.042, de 12 de Fevereiro de 2007, que Disciplina a Aplicação, Acompanhamento e Avaliação do Fator Acidentario de Prevenção - Fap e No Nexo Tecnico Epidemiologico.

DECRETO Nº 6.577, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

Dá nova redação ao inciso III do art. 5º do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º

O inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Pimentel

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